Sabe quando o radar mostra uma tempestade enorme vindo na sua direção? Todo mundo entra em pânico, abre o guarda-chuva — e no último segundo ela desvia. Aí sobra você, parado, de guarda-chuva aberto, num sol de rachar.
É exatamente isso que aconteceu com o imposto sobre cripto no Brasil.
Se você prefere assistir, este assunto também virou vídeo: IR 2026 cripto: os 17,5% não passaram →
E enquanto todo mundo olhava para o céu errado, uma outra coisa mudou de verdade. Essa ninguém comentou.
Primeiro: o aumento não aconteceu
A tempestade tinha nome — Medida Provisória 1.303. Ela propunha duas coisas que assustaram o mercado inteiro: alíquota única de 17,5% sobre qualquer ganho com cripto e o fim da isenção mensal de R$ 35 mil.
Ela não passou. Foi retirada de pauta pela Câmara dos Deputados em 8 de outubro de 2025, por 251 votos a 193.
Deixa isso bem claro, porque ainda tem gente repetindo o contrário: a MP 1.303 não está em vigor. As regras antigas continuam exatamente as mesmas em 2026.
Se você leu por aí que "agora cripto paga 17,5%", você leu uma notícia sobre uma proposta que morreu.
Quando você é obrigado a declarar
A régua é a virada do ano, não o quanto você movimentou.
Se em 31 de dezembro de 2025 você tinha R$ 5.000 ou mais em um mesmo tipo de criptoativo — pelo custo de aquisição —, a declaração daquele ativo é obrigatória. Não importa se você comprou e ficou parado, se nunca vendeu nada, se não teve lucro nenhum.
E repare no detalhe que quase todo mundo lê errado: o corte é por tipo de ativo, não pela soma da carteira. Se você tem R$ 5.000 em Bitcoin e R$ 3.000 em Ethereum, declara o Bitcoin e não declara o Ethereum. Na ficha de Bens e Direitos, o lugar é o Grupo 08 — Criptoativos.
Declarar não é o mesmo que pagar imposto. São duas contas diferentes, e confundir as duas é o começo de quase todo erro.
O erro que mais joga gente na malha fina
Este aqui é o mais comum de todos, e é traiçoeiro porque parece o contrário do óbvio.
Na declaração vai o CUSTO DE AQUISIÇÃO. Nunca o valor de mercado.
Um exemplo pra não restar dúvida: você comprou R$ 6.000 em cripto. O mercado disparou e hoje aquilo vale R$ 60.000. Na hora de preencher, o número que entra é 6.000.
Por quê? Porque o que o sistema quer saber é quanto de patrimônio saiu do seu bolso para adquirir aquele bem. A valorização não é sua ainda — ela só vira lucro, e só vira imposto, no momento em que você vende.
Quem preenche os R$ 60.000 achando que está sendo transparente está, na prática, declarando um patrimônio que não corresponde ao custo — e criando uma inconsistência que o cruzamento de dados encontra.
Os dois regimes — e por que a conta muda conforme quem guarda a chave
Essa é a parte que quase ninguém explica direito, e ela muda o seu imposto.
Regime nacional — corretora com CNPJ no Brasil:
isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
passou do teto mensal, o lucro é tributado por alíquotas progressivas, de 15% a 22,5%.
Regime do exterior — plataforma sediada fora do país:
a isenção mensal não existe;
qualquer lucro é tributado a 15% fixos, na apuração anual.
Agora, o detalhe contraintuitivo: o regime estrangeiro parece pior e, no dia a dia, costuma ser mais simples. No Brasil você precisa controlar mês a mês para não estourar os R$ 35 mil sem perceber. Lá fora você apura o lucro uma vez por ano e aplica 15%.
Um tem vantagem fiscal com trabalho mensal. O outro tem menos vantagem com menos trabalho. Saber que a escolha existe já te coloca à frente da maioria.
O que mudou de verdade em 2026: o radar
Aqui está a tempestade que ninguém viu chegando — e ela não é sobre alíquota.
A sensação de que ativo no exterior é invisível acabou.
A Receita adotou o CARF — Crypto-Asset Reporting Framework, o padrão internacional criado pela OCDE, e criou a declaração brasileira que nasce dele: a DeCripto, entregue pelo e-CAC. As regras novas valem desde janeiro de 2026; o envio mensal, operação por operação, começa em 1º de julho de 2026.
E aqui está a mudança que interessa a você: corretoras estrangeiras que operam no Brasil passam a ter a mesma obrigação de reportar que as daqui — o que a regra anterior não previa.
(E não, não é o CARF do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Mesma sigla, coisas completamente diferentes.)
É um duto de dados automático entre as autoridades fiscais do mundo. A operação acontece lá fora e chega aqui sozinha.
Com uma ressalva que eu faço questão de deixar clara, porque ela é o contrário do alívio: em operação feita em corretora estrangeira, P2P ou DEX, a obrigação de reportar continua sendo SUA — independentemente de a corretora também mandar os dados. O duto não te substitui. Ele te confere.
E o cruzamento de dados já mordia antes disso. No ano-base de 2024, 250 mil contribuintes caíram na malha fina por causa de criptoativos, com R$ 3 bilhões retidos em inconsistências. Isso é o placar de antes do duto ficar pronto.
A armadilha que gera boa parte desses erros: o swap
Trocar uma cripto por outra, direto, sem passar por reais.
Na tela do aplicativo parece uma mexida rápida na carteira. Tecnicamente, é um fato gerador de imposto.
A lógica do fisco é esta: quando você troca Bitcoin por Ethereum, entende-se que você vendeu o Bitcoin por reais — mesmo que por um milissegundo — e usou esses reais para comprar o Ethereum. É naquele intervalo invisível que o imposto nasce.
E como nenhum real aparece na tela, quase ninguém anota. Multiplica isso por dezenas de trocas ao longo do ano e você tem a diferença exata entre a sua declaração e o relatório que a corretora já mandou automaticamente.
Planilha manual, hoje, é risco. Não porque dá trabalho — porque uma linha esquecida vira divergência num sistema que agora tem os dois lados da conta.
O que eu faço
Uso um software que conecta na corretora, lê as transações — inclusive os swaps — e calcula. Não é sofisticação: é reconhecer que eu não vou lembrar de anotar uma troca feita às onze da noite em março.
Na era em que os dados atravessam fronteiras sozinhos, organização deixou de ser zelo e virou defesa.
Para a semana que vem
A alta de 22% do Bitcoin que ninguém explicou direito. Todo mundo apontou para o Trump; os dados apontam para outro lugar — e para um horário. E o mercado de apostas dá só uma chance em quatro para a lei que supostamente causou tudo.
E logo depois, enfim, a edição que eu prometi lá atrás: por que eu continuo posicionado em Solana — e o que o mercado me ensinou sobre timing. Incluindo o erro que eu cometo e não escondo.
Ferramentas que eu uso
Koinly → — organiza a declaração de IR sobre cripto automaticamente, lendo as operações direto da corretora.
TradingView → — gráficos e acompanhamento. A versão gratuita resolve.
Bybit → — a exchange que eu uso para cripto.
Uso as três e recebo comissão se você assinar por esses links. Não indico ferramenta que eu não use.
Se essa edição foi útil, encaminha pra alguém que tem cripto e ainda acha que o imposto subiu.
Até segunda.
— Fora do Índice
Conteúdo informativo, não recomendação de investimento nem consultoria tributária. Eu conto o que faço com o meu dinheiro; a decisão sobre o seu é sua.
Fontes: Câmara dos Deputados — rejeição da MP 1.303 em 08/10/2025 (251 a 193); Receita Federal — IN RFB 2.312/2026 (regras do IRPF 2026 para criptoativos) e ficha de Bens e Direitos, Grupo 08; Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024 (aplicações financeiras no exterior, alíquota de 15% na apuração anual); Receita Federal — adoção do CARF/OCDE e criação da DeCripto, com envio mensal a partir de 01/07/2026; dados de malha fina do ano-base 2024 (mais de 250 mil contribuintes e mais de R$ 3 bilhões em inconsistências com criptoativos).
